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terça-feira, 14 de dezembro de 2010

O que é deficiência auditiva?


A deficiência auditiva é considerada a perda da habilidade de ouvir, que pode ser causada por qualquer distúrbio no processo de audição normal seja qual for sua causa, tipo e intensidade.
As deficiências auditivas são causadas por alterações de orelha interna e podem ser divididas em congênita e adquiridas (GINSBERG; WHITE, 1999). A deficiência auditiva congênita expressa que a alteração esteve presente antes do nascimento, podendo ser hereditária (por alguma alteração no código genético) ou por fatores que agem enquanto o feto ainda está no útero, como nos casos de rubéola materna no primeiro ou segundo trimestre de gestação, quando há ruptura dos glóbulos vermelhos causando icterícia neonatal, por incompatibilidade do fator RH, por sofrimento fetal associado à anóxia, por ingestão de drogas pela mãe durante a gestação e prematuridade significativa.
Já, a perda de audição adquirida, segundo os autores anteriormente citados, ocorre por alguma alteração auditiva após o nascimento, e está ligada a doenças que são comuns na infância, como meningite, sarampo e caxumba, e por doenças próprias da orelha interna, como a doença de meniére, perda auditiva induzida por ruído (PAIR), deficiência auditiva por ototóxicos e vírus, presbiacusia (envelhecimento), entre outros.

Classificação das perdas auditivas:


As perdas auditivas podem ser classificadas quanto ao tipo, ao grau, ao tempo de aquisição e ao lado. Em relação ao tipo, Ceshim e Roslyng-Jensen (2002) classificam como: a) condutiva, quando a alteração está localizada na orelha externa e/ou na orelha média, podendo ser causada por mal formações da orelha, otites externa e média, rolha de cera, perfuração do tímpano, entre outros, e, geralmente, são passíveis de tratamento, devendo o paciente procurar um médico otorrinolaringologista; b) neurossensorial, quando a alteração localiza-se na orelha interna, órgão de Corti (cóclea) ou nas fibras do nervo auditivo, tendo como principais causas os fatores congênitos e adquiridos citados anteriormente. Na maioria das vezes, os pacientes não respondem a tratamentos clínicos ou cirúrgicos, sendo utilizados, quando indicados, os aparelhos de amplificação sonora (prótese auditiva ou aparelho auditivo) e, em casos selecionados, os implantes cocleares; e c) mista, quando existem alterações de características condutivas e neurossensoriais e nas alterações centrais, tendo como principais causas alterações do Sistema Nervoso Central, traumas cranianos, otosclerose, entre outros.
As perdas auditivas por tempo de aquisição podem ser: pré-natal, ocorre antes do nascimento; perinatal, por problemas causados durante o parto; pós-natal, por problemas e/ou doenças adquiridas durante o desenvolvimento da criança; congênita, a criança nasce com ela; e adquirida. Com relação ao lado, a perda auditiva pode ser unilateral, quando acomete apenas uma orelha, ou bilateral, quando afeta as duas orelhas, não sendo necessário apresentar as mesmas configurações. (CESHIN, ROSLYNG-JENSEN, 2002).
Silman e Silverman classificam as perdas auditivas quanto ao grau como: a) Normal, até 25 dB; b) Leve, de 26 a 40dB; c) Moderada, de 41 a 55dB; d) Moderadamente Severa, de 56 a 70dB; e) Severa, de 71 a 90dB e; f) Profunda, maior de 91dB. Redondo e Lopes Filho (1997) sugerem a inserção de um grau mínimo quando a classificação diz respeito à crianças, devendo o limiar estar entre 15 a 24dB.

Francine Nolasco Bastos Jorge
Fonoaudióloga